Justiça Federal obriga Compesa a cessar despejo de esgoto não tratado em rios e mares
A 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco concedeu, parcialmente, uma liminar contra a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). Segundo a decisão do juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, a empresa tem o prazo de um ano para cessar o despejo de esgoto bruto nas águas de rio ou mar em Pernambuco, assim como o mesmo prazo para adequar suas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) às normas da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), sob pena de multa diária de dez mil reais por dia, para cada irregularidade verificada. ...