A Petrobras, em continuidade ao Comunicado ao Mercado divulgado em 20/12/2018, informou que a decisão liminar proferida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, em 19/12/2018, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 5942), foi suspensa pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, até o seu julgamento pelo plenário. “Dessa forma, a companhia retomará a publicação de eventuais oportunidades relacionadas a novos projetos de desinvestimentos de E&P, seguindo o curso normal de seus negócios”.
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