A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco manifesta a sua indignação com a decisão administrativa da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), tomada nesta segunda-feira (14/12), de dar prosseguimento ao processo de fechamento de 43 comarcas do estado. “A decisão é inconstitucional, tanto material como formalmente, eis que o fechamento de comarcas, seja qual for a nomenclatura escolhida (extinção, agregação ou desativação) só poderia acontecer por meio de lei, como disciplina o Código de Organização Judiciária, além de desrespeitar o disposto na Constituição Estadual no sentido de que todo município deve ser sede de comarca”.
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