PORTARIA Nº 109 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife, CONSIDERANDO o disposto no artigo 173 do Código Tributário Nacional; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento para o lançamento complementar da Taxa de Licença de Funcionamento referente aos usos e atividades potencialmente geradores de incômodo à vizinhança - APGI, prevista no artigo 138, §5°, da Lei 15.563/91, relativo ao primeiro e ao segundo semestres do exercício de 2006; R E S O L V E : I.Estabelecer os seguintes prazos para o recolhimento complementar da taxa de licença acima referida: DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO Todos 1º Semestre de 2006 10.02.2012 2º Semestre de 2006 10.08.2012 II.O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tem po hábil para efetuar o pagamento até a data acima estabelecida deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
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