Sem alarde, na semana passada (25), o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um inquérito criminal, que tramitava para apurar suspeita de peculato (art. 312 do Código Penal), contra o deputado federal Sílvio Costa (PSC-PE) e o deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB-PE). “Trata-se de inquérito instaurado para apurar a prática, em tese, do delito tipificado no art. 312, caput e § 1º, do Código Penal, com a participação do Deputado Federal Sílvio Serafim Costa, à época dos fatos Deputado Estadual de Pernambuco e de Sílvio Serafim Costa Filho, eleito vereador do município de Recife”, disse o ministro do STF, no primeiro parágrafo de seu despacho.
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