A sócia do escritório Kasznar Leonardos Advogados, Fernanda Magalhães, diz que o chamado “direito ao esquecimento” deve ser considerado sempre em um contexto concreto, caso a caso, para evitar que seja desvirtuado com a finalidade de censura ou repressão. “Sua aplicação deverá sempre garantir o equilíbrio entre os outros princípios fundamentais também estabelecidos em nossa Constituição, como a liberdade de expressão e de imprensa”, diz. “Como conceito, o direito ao esquecimento não necessariamente afetaria o direito à informação pois a notícia publicada à época dos eventos ainda poderia ser pesquisada por outros parâmetros de busca, como o local do acontecimento ou o tipo de fato.
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