O juiz federal substituto da 12ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Augusto Cesar de Carvalho Leal, deferiu pedido de tutela de urgência em ação ajuizada pelo Estado de Pernambuco em face do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da União, autorizando a utilização de recursos de origem federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - para a aquisição de gêneros alimentícios, por meio de cartão de alimentação escolar, por pais e demais responsáveis legais dos estudantes da educação básica da rede estadual de ensino, de modo a garantir alimentos a estes durante o excepcional período de suspensão das aulas presenciais, em razão da pandemia da COVID-19.
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