A desembargadora Margarida Cantarelli, do TRE, não acatou as argumentações do juiz de primeira instância. “Não me parece possível, à luz do sistema eleuitoral vigente, que uma ação de investigação judicial promovida pelo Ministério Público Eleitoral tramite em segredo de justiça”. “Ora, constitui preceito estabelecido na Lei Maior e na legislação processual (civil e penal) que os atos processuais são públicos, somente ocorrendo em segredo de Justiça aqueles expressamente previstos em lei, nos quais absolutamente não se enquadra o presente feito, seja porque no polo ativo da ação figura o representante maior do interesse público (no caso, o Ministério Público), seja porque os dados constantes dos computadores apreendidos, pertencentes como são à Prefeitura da Cidade do Recife, contêm informações públicas e, portanto, de interesse da população em geral”, escreveu, em decisão obtida com exclusividade pelo Blog de Jamildo. “Nada justifica, portanto, que o processo corra em segredo de Justiça, sendo certo que os eventuais abusos perpetrados por parte daqueles que tiveram acesso às informações e aos elementos probatórios constantes do autos poderão ser coibidos a seu tempo e modo, restando assegurado às partes lesadas o emprego das competentes medidas judiciais, nas esferas eleitoral, civil e penal”.
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