Prerrogativas profissionais não são privilégios, mas a garantia do livre exercício profissional
Por Leonardo Accioly, Conselheiro Federal da OAB pelo Estado de Pernambuco e presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB Sempre que se fala em prerrogativas profissionais de qualquer classe ou segmento, ouve-se o mesmo discurso de que estas constituiriam-se como beneplácitos corporativos e vantagens das quais não poderiam gozar o cidadão comum. ...