MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NOTA OFICIAL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Procurador Geral de Justiça, Dr.
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão, vem a público informar que: CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, constitucionalmente, a proteção dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da sociedade; CONSIDERANDO o disposto no art. 129, inciso ll, Constituição da República, que atribui ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos Direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” CONSIDERANDO a paralisação dos serviços públicos de saúde, especialmente nas urgências e emergências, em virtude de movimento reivindicatório e de demissão em massa dos médicos, expondo a população a riscos, seguimento mais carente, levou o Ministério Público de Pernambuco - MPPE - a expedir na data de 30 de agosto de 2008 Recomendação (anexo 1) visando alcançar solução jurídica para deslinde da questão; Neste ato, as partes foram advertidas das conseqüências criminais, civis e administrativas, coletivas ou individuais, das pessoas físicas ou jurídicas, envolvidas no litígio, bem assim foram determinadas providências legais, de modo a inibir o movimento.
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