Atendendo a pedido feito pelo advogado Aldemar Santos, especialista em concursos públicos, nos autos de uma Ação Popular, a Justiça Federal, por intermédio do juiz Flávio Roberto Ferreira de Lima, da 10ª Vara Federal em Pernambuco, suspendeu os efeitos da obrigação contida no Edital nº 129 de 15 de setembro de 2010, atinente ao concurso público da UFPE, que previa que os candidatos que concorrem às vagas destinadas ao cargo de assistente de administração teriam, para efeito de nomeação, que comprovar através de CTPS (Carteira de Trabalho) assinada ou até mesmo por termo de estágio em órgão público, já terem no mínimo 12 (doze) meses de experiência na área administrativa.
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