Jose Ailton de Lima/recife/chesf 23/09/2008 19:16 Assunto REVOGAÇÃO DE MANDADO JUDICIAL - UMA VITORIA DA CHESF A todos que fazem a DE, É com enorme satisfação que comunicamos que o Poder Judiciário de Pernambuco, por meio do juiz Alexandre de Sena, da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, reconheceu, em decisão publicada no dia 23 de setembro de 2008, às 17:09h, que a Chesf não descumpriu decisão judicial e, portanto, ficaram sem validade a determinação de prisão do Superintendente de Suprimento, Luciano Lamarque Barbosa, e a consequente aplicação de multa.
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