Veja nota da CUT-PE: A juíza Solange Moura de Andrade da 18ª Vara do Trabalho de Recife (TRT da 6ª Região), julgou IMPROCEDENTE, a Ação Cautelar Inominada, proposta por Josiel Galvão de Souza e oito autores que faziam oposição ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Pernambuco (Sindmetal) e a Alberto Alves dos Santos, determinando a REVOGAÇÃO da liminar concedida, devendo o vice-presidente, Moacir Paulino da Silveira deixar o exercício da presidência, no prazo de 48 horas, de forma pacífica, a contar da ciência desta decisão; sendo a partir de então, empossado no cargo da Presidência do referido Sindicato, Alberto Alves dos Santos (BETÃO), bem como, os demais Membros da Diretoria DE FORMA DEFINITIVA para o triênio 2008/2011, independentemente do trânsito em julgado desta decisão; devendo as notificações serem cumpridas pelo Oficial de Justiça.
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