A crise federativa e o judiciário em Pernambuco
Por Pedro Henrique Reynaldo Alves, presidente da OAB-PE, especial para o Blog de Jamildo O nosso sistema judicial, constitucionalmente concebido e modelado, é repartido entre as responsabilidades da União Federal e dos Estados e Distrito Federal, competindo à esfera federal custear o aparelho judiciário que trata, em apertada síntese, das causas que envolvam interesse da Federação e também as causas trabalhistas, enquanto que as causas comuns, entre particulares, aquelas que nascem do cotidiano do cidadão em suas relações com outras pessoas, empresas ou com o próprio Estado, são de competência da chamada Justiça Comum Estadual, cujos orçamentos se sustentam em verba estadual. ...