O combate à corrupção e as medidas “anticonstituição” Por Carlos Barros, especial para o Blog de Jamildo Imagine, caro cidadão, se, por um infortúnio, você estivesse às voltas com a Justiça criminal e: a) o próprio Estado produzisse provas ilícitas contra você e as utilizasse para lhe condenar; b) o próprio Estado não lhe assegurasse o direito de, antes de ser preso, demonstrar aos Tribunais Superiores, por exemplo, que a acusação feita contra você não configura crime, que a sua pena foi aplicada de forma errada, que não foram respeitadas as regras processuais e as garantias constitucionais que lhe protegem do arbítrio do Estado; c) o próprio Estado tivesse enfraquecido substancialmente o instituto do habeas corpus a ponto de você não mais poder se socorrer desse remédio jurídico para combater as ilegalidades perpetradas contra a sua pessoa; d) essas fossem apenas algumas das possibilidades de o Estado aniquilar o seu sagrado direito à liberdade de forma arbitrária e cruel.
...