Sem alarde, nesta terça-feira, a Procuradoria da Fazenda Municipal, através de uma iniciativa da procuradora Maria Helena Duarte Lima, conseguiu que o presidente do Tribunal de Justiça, Jovaldo Nunes, suspendesse uma liminar que dava, até aqui, imunidade à Compesa, a partir do momento em que seus serviços passarem a ser executados pelo Consórcio Grande Recife, através da PPP do saneamento, porque o Consórcio auferirá lucros com a exploração da atividade. “Constam nos autos notícias jornalísticas (fls. 14/16) informando que a Compesa transferiu a exploração dos seus serviços públicos para um consórcio de empresas privadas, fato que, também segundo o Pretório Excelso, poderá resultar no afastamento da imunidade.” “Por conseguinte, a partir do momento que a requerida (COMPESA) transferiu a exploração dos seus serviços públicos de água e esgoto para um consórcio de empresas privadas, denominado CONSÓRCIO GRANDE RECIFE, tal fato, em tese, poderá justificar o afastamento do benefício da imunidade tributária que a ela cabia, já que, certamente, quando assumiram os encargos dos serviços públicos, as empresas privadas consorciadas o fizeram visando o lucro.
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