OFÍCIO TCGP Nº 0074/2008 Recife, 3 de março de 2008.
Senhor Presidente, Submeto à apreciação dessa Colenda Assembléia Legislativa, em conformidade com o art. 20 da Constituição do Estado de Pernambuco e o art. 2º, inciso XXI, alínea c, da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, o Projeto de Lei em anexo que tem por objetivo alterar a Lei nº 12.595, de 04 de junho de 2004, com suas modificações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Evolução Funcional dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. É sempre oportuno lembrar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em consonância com a importância atribuída pela Carta Federal à atividade de controle externo, ampliou o escopo das atividades das Cortes de Contas, as quais, para desempenhar as relevantes funções que lhes foram confiadas, em especial a fiscalização prévia e concomitante, necessitam constante atualização técnica, adequação de procedimentos bem como aptidão para fornecer aos demais órgãos e entidades públicas bem como à sociedade, resultados céleres e precisos.
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