O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DES.JONES FIGUEIRÊDO ALVES, EXAROU EM DATA DE 22.09.08 A SEGUINTE DECISÃO: PROCESSO Nº 973/2008-CJ (RP Nº 047921/08) DECISÃO Vistos etc. 1.
O presente processo origina-se de pedido formulado pela Diretoria Adjunta de Engenharia e Arquitetura, de celebração de Termo de Quitação entre este Tribunal e a empresa CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA., no importe de R$ 45.983,29 (quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), com vistas à liquidação de saldo de serviços de construção do Fórum da Comarca de Olinda/PE, realizados em gestão pretérita (biênio 2006/2007), constantes na planilha da 22ª medição, que não constaram no contrato primitivo, oriundo de processo licitatório, na modalidade concorrência, nem foram previstos em nenhum dos 12 (doze) termos aditivos àquele contrato; contudo, foram necessários à conclusão do empreendimento. 2.
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