PORTARIA Nº 001/11 -19ª PJCON PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 19ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º, § 1°, da Lei Federal nº. 7.347/85; Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos da sociedade, inclusive os direito do consumidor de transportes coletivos; Considerando que conforme o Art. 4º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, deve haver uma “ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor”; Considerando que os recentes aumentos nos preços das passagens / bilhetes de ônibus, concedidos pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano e homologado pela Agência Reguladora de Pernambuco, podem ter sido realizados em desacordo com a normatização vigente; Considerando que o Art. 4º, inciso III, da Lei nº 8.078/90 estabelece a necessidade de “Harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores”.
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