Ambev alega que empresa que contratou Schin não tem direito líquido e certo e cita acordo antigo com Olinda
Texto Agravo de instrumento nº 163168-9 Comarca de Olinda Agravante: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV - Filial Olinda. Agravados: Publikimagem Comunicação e Empreendimentos Culturais Ltda. e outro. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, interpôs recurso de agravo de instrumento em face de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 226.2007.008693-3, que determinou a imediata suspensão da concorrência pública para escolha do patrocinador oficial do carnaval de Olinda 2008, no ramo de cervejas e refrigerantes, autorizando o impetrante (Publikimagem) o seu direito de assinar o contrato de patrocínio com o Grupo Schincariol. ...