Prezado Jamildo, Lamento informar que, a meu ver. o título de “ATITUDE CIDADÔ, como noticiado em seu blog, não se adequa ao projeto da PERPART.
A razão é simples, oferecer serviço de acesso a internet sem concessão, permissão ou autorização expedida pela Anatel é crime previsto na Lei Geral de Telecomunicações LGT artigo 183, a seguir transcrito: Artigo 183 - Desenvolver Clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena - Detenção de dois a quatro anos, aumentado da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
...