Leia a nota: Em função das manifestações registradas por meio das redes sociais do Sistema Confea/Crea e também por e-mails e telefonemas recebidos pela Ouvidoria deste Conselho, relativa aos valores da anuidade/2012, a atual direção do Confea esclarece que: Em 01/01/2012, iniciamos gestão à frente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com mandato até 31/12/2014; A decisão relativa à fixação dos valores das anuidades para o Sistema Confea/Crea foi tomada pela gestão anterior, nos termos da Lei nº 12.514, de 28/10/2011, que fixou os valores máximos das taxas e anuidades de todos os Conselhos Profissionais do país, não só do Sistema Confea/Crea; A mesma lei, nº 12.514, estabeleceu que cabe aos Conselhos Federais a definição do valor exato da anuidade; O Confea, para dar fiel cumprimento à Lei, aprovou as Resoluções nos 528 e 529, que fixam os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas para o exercício 2012, respectivamente, bem como a Resolução nº 530, que fixa os valores da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); Os valores fixados nas Resoluções nos 528, 529 e 530 se encontram abaixo dos limites estabelecidos na Lei nº 12.514, que é de R$500,00, para anuidades, e de R$150,00, para ARTs; Quanto aos valores das anuidades de pessoas físicas, o aumento representa 36,45% de reajuste com relação ao exercício anterior e, por outro lado, houve uma redução no valor máximo das ARTs, que será de R$ 150,00 a partir de 7/3/2012.
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