SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-SEDUC-PE Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2010.
CIRCULAR n.º 114 /2010 – GABINETE/SEDUC A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 13/2009, bem como da Lei nº 224/1996, da Lei nº 176/1995 e da Lei nº 178/2002; CONSIDERANDO o Ofício n° 159/10 do SINPROJA informando à SEDUC a decretação da GREVE a ser deflagrada em 24/08/2010 (terça-feira); CONSIDERANDO o direito dos alunos em freqüentar normalmente as aulas nas Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, bem como a garantia do ano letivo de 2010; CONSIDERANDO o direito dos pais dos alunos de terem seus filhos freqüentando as Escolas da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO o que impõe a LDB sobre a necessidade do cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos e 800 h/a anuais; CONSIDERANDO o compromisso da SEDUC, desde janeiro de 2009, com os Diretores/Gestores, professores e comunidade escolar em propiciar uma efetiva melhoria na qualidade da Educação no Município de Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO que, atualmente, 93,58% (noventa e três vírgula cinqüenta e oito por cento) dos recursos destinados a Educação são gastos com o pagamento da folha salarial dos servidores vinculados à SEDUC.
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