Caso do lixo da Vital. João da Costa e ex-secretário perdem prazo para recurso e terão que pagar multa ao TCE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Despacho nº 77/2011 – indeferir o pedido de Recurso Ordinário interposto por JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, protocolado eletronicamente neste Tribunal sob o nº 73.453/2011, em virtude da intempestividade, tendo em vista que o prazo estipulado no § 1º do art. 78 da Lei Orgânica deste Tribunal não foi respeitado. ...