Em Orobó, MPPE recomenda cancelamento do Carnaval para pagar dividas com funcionários
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua representante infra assinada, Exma. Sra. Promotora de Justiça Dra. SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA - no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidas no art. 129, inciso II, da Constituição Federal; na Lei nº 8.625/93, art. 26, incisos I e V, e art. 27, incisos I e II, parágrafo único, inciso IV combinados, ainda, com o disposto no art. 5º, incisos, I, II e IV, c/c art. 6º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº 12/94 – RECOMENDA, por meio desta, ao Exmo. ...