Recentemente, o Governo Federal lançou o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica , instituído pela Medida Provisória (MP) nº 1.174/2023, o qual contempla obras e serviços de infraestrutura, cujos valores tenham sido repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na esfera do Plano de Ações Articuladas (PAR), que estiverem paralisados ou inacabados na data de entrada em vigor da MP, com investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026; Nesta semana, o Procurador-Geral de Justiça, MARCOS ANTÔNIO MATOS DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais. decidiu divulgar no diário oficial da próxima segunda a RECOMENDAÇÃO PGJ Nº 03/2023, assinada em Recife, 21 de julho de 2023, defendendo a necessidade do acompanhamento de serviços em obras paralisadas e inacabadas em unidades de educação básicas, conforme objeto do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica, instituído pela Medida Provisória Nº 1.174, de 12 de maio, de 2023.
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