Veja a integra da nota oficial aqui CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTOS Ante ao exposto, a ANAJURE entende que (i) a postagem da vereadora Missionária Michele Collins é protegida pelo direito constitucionalmente assegurado à liberdade de expressão e à liberdade religiosa (artigo 5º, incisos IV, VI e IX, da CF/88); (ii) o conteúdo da sua mensagem não veicula discurso de ódio ou promove discriminação de qualquer tipo, mas apenas expressa as convicções religiosas da parlamentar sobre outras religiões; (iii) a cidadã Michele, inobstante seja uma vereadora, também é, como qualquer outra pessoa física, sujeita dos direitos fundamentais que por ela possam ser exercidos, como é o caso da liberdade religiosa e de expressão; (iv) a decisão no âmbito do Procedimento Administrativo Disciplinar na Comissão de Ética e Decoro da Câmara dos Vereadores de Recife foi absolutamente adequada, posto que respeitou a liberdade religiosa da mesma enquanto cidadã, o mandato dela enquanto parlamentar e os 15.357 cidadãos recifenses que a elegeram no pleito eleitoral de 2016; (v) o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para investigar se a vereadora cometeu o crime de violação à liberdade religiosa é de causar preocupação, pois embora seja um procedimento de natureza inquisitiva, informal que possibilita uma prévia investigação de fatos denunciados com o fim de se diminuir a propositura de Ações Civis Públicas sem fundamento (Lei Federal n. 7.347/85), gerou um grande constrangimento a mesma, bem como a todos os cidadãos que exercem sua liberdade de expressão religiosa.
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