Casa de Farinha consegue liminar para fornecer merenda escolar à Prefeitura do Recife
Em decisão liminar, a juíza Maria Auri Alexandre Ribeiro, da 24ª Vara Cível da Capital, atendeu pedido da empresa Casa de Farinha e autorizou “a imediata reintegração da empresa Casa de Farinha S/A ao processo licitatório 23/2018 – CPLE, da Prefeitura da Cidade do Recife”. “Ante o exposto e considerando a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro, com fundamento no art. 300, caput, do NCPC, o pedido contido na petição de id 42455157, no sentido de determinar a imediata reintegração da empresa Casa de Farinha S/A ao processo licitatório 23/2018 – CPLE, da Prefeitura da Cidade do Recife/PE”, decidiu a juíza do Recife. ...