Eleição da UFPE. Em liminar, Justiça manda Adufepe tirar informações de site
Caso da adufepe from Jamildo Melo A juíza da 17º Vara Cível da Capital, nos autos do processo n.º 0005573-60.2015.8.17.2001, aceitou o pedido de liminar e determinou que a instituição demandada, ADUFEPE, realize a suspensão imediata do conteúdo publicado no site www.adufepe.com.br, denominado de “Comunicado Oficial”, e seus anexos, bem como que no mesmo local de visualização disponibilize cópia da presente decisão liminar, sob pena de incorrerem em multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e expedição de ofício ao Ministério Público, na hipótese de descumprimento da presente ordem judicial. ...