Resolução PMN/Regional 001/2009 A Executiva Estadual do Partido da Mobilização Nacional – PMN do Estado de Pernambuco, em Reunião Extraordinária realizada no dia 04 de Maio de 2009, às 17h, em sua sede social, por unanimidade de seus membros e, Considerando: A consulta procedida pela Comissão Provisória do PMN da cidade do Cabo de Santo Agostinho, através do ofício nº 001/2009, acerca do posicionamento dos senhores vereadores no que tange suas assinaturas para instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito; (…) Considerando: que conforme estabelece o artigo 6º, VI do Estatuto Partidário, é outorgado ao PMN ( Partido da Mobilização Nacional) direito/dever de fazer cumprir estes dispositivos, buscando, se necessário, medidas judiciais cabíveis, reconhecendo, ainda expressamente, que o descumprimento de qualquer dos deveres manifestados pelo Estatuto do PMN, tais como a atitude e a manifestação ou voto contrário às normas e deliberações partidárias, caracterizam Infidelidade Partidária; Considerando: que nos termos do artigo 89 do Estatuto do Partido os integrantes da bancada do PMN subordinam-se na atitude e no voto, nas respectivas casas legislativas, aos princípios doutrinários, ao programa, aos estatutos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de deliberação partidária; Considerando: que nos termos da Resolução do TSE nº. 22.610, considera-se violada a Fidelidade Partidária quando o eleito pelo partido não seguir a orientação partidário fixada em fechamento de questão; e, Considerando: a necessidade de regular e uniformizar no âmbito da cidade do Cabo de Santo Agostinho o procedimento que deve ser adotado pelo Partido no tocante ao Fechamento de Questão.
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