Ministério Público Gabinete do Subprocurador-Geral LUCAS ROCHA FURTADO Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente do Tribunal de Contas da União Com fundamento no art. 81, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, e no art. 237, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, o Ministério Público junto ao TCU vem oferecer REPRESENTAÇÃO, COM REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR com o propósito de que esta Corte de Contas, pelas razões a seguir expostas, decida pela adoção das medidas de sua competência visando a conhecer e avaliar os critérios e o conjunto de indicadores sociais utilizados pelos executores do programa Bolsa Família para seleção dos novos beneficiários, bem como a examinar se o corte, no mês de março de 2020, do referido programa, de noventa e seis mil beneficiários da região do Nordeste, foi motivado com critérios objetivos e transparentes. - II – Historicamente, ressaltam-se os fatos ensejadores desta representação.
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