Juíza diz que não havia como não condenar ex-funcionários da PCR e empresários por fraudes na compra de camas hospitalares na pandemia
Segundo consta da sentença da magistrada titular da 36ª Vara Federal, Carolina Souza Malta, não havia nenhum documento no procedimento de dispensa, seja relatório, registros de contatos telefônicos, qualquer tipo de pesquisa na internet ou qualquer outra formalização que justificasse a escolha da empresa DELTA MED na data da dispensa. ...