Em decisão proferida nesta terça-feira (24), a 3ª Vara Federal em Pernambuco indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de afastamento do ministro da Saúde, Ricardo Barros.
Em sua decisão, porém, o magistrado federal responsável pelo processo disse que o contrato estabelecido pela Hemobrás deve ser mantido e que caberá ao ministro cumprir a lei. “Não vejo razão plausível, no atual momento, de deferir o pedido de afastamento do Ministro de Estado da Saúde, já que em um Estado Democrático de Direito os agentes públicos seguem os ditames da lei, e esta determina que uma decisão judicial deve ser cumprida”.
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