Veja o trecho da decisão da 10[ Vara Federal, em 26 de setembro, sobre quem pode ou não autorizar jogos no Estado, em desfavor da Arpe. “Concedo a liminar requerida para suspender a autorização concedida à ré Serviços e Administração Pernambuco Dá Sorte Ltda., no que se refere aos serviços de loterias e sorteios(inclusive com base na Lei nº 73/47 e no Decreto Estadual nº 30.064/06), com a conseqüente sustação de suas atividades (incluindo a paralisação do funcionamento do seu sítio eletrônico), bem como determino à ARPE que se abstenha de explorar, renovar, e/ou emitir nova autorização, credenciamento, permissão ou equivalente para exploração de qualquer espécie de sorteio, distribuição gratuita de brindes ou loteria, promocional ou não, com base na Lei Estadual nº 73/47.
...