PORTARIA Nº.040/2011 EMENTA: Processo Administrativo.
Assédio Moral em face de servidores.
Apresentação de defesa prévia.
Prazo de 15 dias.
Art. 7º, §1º da Res. nº 30 do CNJ.
O DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, dentre outros explícitos e implícitos na Constituição da República de 1988; Considerando que o art. 5º, inciso LV da Constituição Federal assegura, aos litigantes em processo administrativo, o contraditório e ampla defesa; Considerando constituir atribuição da Corregedoria Geral da Justiça a fiscalização acerca do cumprimento dos deveres decorrentes do exercício da função judicante pelos magistrados de primeira instância do Estado de Pernambuco, consoante estabelece o art. 9o, inciso II, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça; Considerando que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, disposto no artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988; Considerando que são deveres dos Magistrados tratar com urbanidade funcionários e auxiliares da Justiça, além de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, nos termos em que prescreve o artigo 35, IV e VIII, da Lei Complementar nº. 35/79 (LOMAN); Considerando que o Código de Ética da magistratura dispõe, em seu art. 22, que o magistrado tem o dever de cortesia para com os servidores, dentre outros.
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