LEI ORDINÁRIA nº 338/2009 Ementa: Organiza, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil –COMDEC e dá outras providências O Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica organizada no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, órgão funcional e hierarquicamente vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Manutenção e Defesa Civil, nos termos da Lei Complementar nº 5, de 7 de janeiro de 2009, com nível e atribuições de Gerência, para execução das ações de defesa civil.
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