PROCESSO T.C.
Nº 0602199-2 AUDITORIA ESPECIAL INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DO PAULISTA (VERBA DE GABINETE) ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA DECISÃO T.C.
Nº 0985/06 Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 24 de agosto de 2006, CONSIDERANDO, integralmente, as razões contidas na Proposta de Voto nº 194/06, às fls. 3868 a 3898 dos autos; CONSIDERANDO que foram realizadas despesas com consumo de combustíveis sem a prévia instauração do devido processo licitatório, em desrespeito à exigência prevista no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso II, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), Julgar REGULARES, COM RESSALVAS, as contas dos Srs.
...