Decisão de liberar ficha-suja na eleição é mais um ponto para corrupção na pandemia, diz autor de consulta ao TSE
O entendimento da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, na sessão de terça-feira (1), discutindo a questão dos contagem dos prazos de inelegibilidade diante do adiamento das eleições de outubro para novembro, nos termos da consulta apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), foi de que candidatos condenados em 2012 e inelegíveis por oito anos nos termos da Lei da Ficha Limpa poderão participar das eleições municipais deste ano. “A decisão do TSE, permitindo que condenados pela Lei da Ficha Limpa se aproveitem da nova data eleitoral para concorrer, trouxe grave desprezo pela moralidade eleitoral e violou uma das maiores conquista populares da última década, haja visto que a lei nasceu de iniciativa popular. ...