Associações da magistratura e do Minisitério Público discordam da vinculação da remuneração da Advocacia-geral da União, das Procuradorias dos Estados, das Defensorias Públicas e dos Delegados de Polícia aos subsídios dos ministros do STF A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), emitiu nota técnica, nesta quarta-feira (05), em que se manifesta contrariamente à proposta de emenda à Constituição que eleva para 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal os subsídios de advogados e defensores públicos e delegados de polícia da União, Estados e municípios (PEC 443/2009). “Com essa PEC, as carreiras relacionadas do Poder Executivo buscam a equiparação remuneratória com a Magistratura e o Ministério Público, sem arcar com os ônus e as restrições impostas aos magistrados e aos membros do Ministério Público, em absoluta desarmonia com a orientação dada pelo §1º do art. 39 da Constituição Federal”, diz a nota técnica.
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