Corregedoria do Judiciário agora investiga assédio moral no TJPE
PORTARIA Nº.035/2011 EMENTA: Instrução Criminal. Assédio Moral em face de servidores. Apresentação de defesa prévia. Prazo de 15 dias. Art. 7º, §1º da Res. nº 30 do CNJ. O DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Edição nº 24/2011 Recife - PE, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011 Considerando que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, dentre outros explícitos e implícitos na Constituição da República de 1988; Considerando que dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, disposto no artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988; Considerando que são deveres dos Magistrados tratar com urbanidade funcionários e auxiliares da Justiça, além de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, nos termos em que prescreve o artigo 35, IV e VIII, da Lei Complementar nº. 35/79 (LOMAN); Considerando que o Código de Ética da magistratura dispõe, em seu art. 22, que o magistrado tem o dever de cortesia para com os servidores, dentre outros. ...