TRF5 decide que paciente em estado grave deve ter tratamento imediado
A segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, manteve a decisão da 3.ª Vara da Justiça Federal no Ceará que determinou, em decisão liminar, que a União (Ministério da Saúde), o Estado do Ceará (Secretaria Estadual de Saúde) e o Município de Fortaleza (Secretaria Municipal de Saúde) - conjuntamente responsáveis pelo SUS - providenciem, de imediato, sob pena de multa por descumprimento, o tratamento de uma paciente por meio oxigenoterapia hiperbárica. ...