TRE explica que nenhum religioso está acima da lei
Diante das notícias veiculadas na imprensa nesta sexta-feira (26/10) e sábado (27/10) sobre mandado de notificação entregue pelo Juízo da Propaganda Eleitoral do Recife ao bispo auxiliar da Arquidiocese da Olinda e Recife, dom Limacedo Antônio da Silva, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, esclarece: 1 - Os juízes da propaganda eleitoral atuaram dentro dos limites da lei, com objetivo de garantir uma campanha eleitoral justa e equilibrada, apenas notificando uma denúncia recebida, sem emissão de qualquer juízo de valor; 2 - O mandado de notificação determina que o bispo deve se abster de “fazer propaganda eleitoral em benefício de quaisquer candidatos, em templos religiosos, em face de proibição legal.” Como se vê, nem diz que aconteceu o fato nem diz se houve algum beneficiado. ...