ESCADA PROCESSO T.C.
Nº 0520000-3 AUDITORIA ESPECIAL INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DA ESCADA RELATORA: CONSELHEIRA TERESA DUERE ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA DECISÃO T.C.
Nº 1401/05 Decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 27 de setembro de 2005, CONSIDERANDO as despesas irregulares com Verbas de Gabinete, notadamente em relação a combustíveis, no montante de R$ 39.900,00, que deveriam subordinar-se ao processamento normal das despesas, submetendo-se ao regular procedimento licitatório ou contratação direta, nos termos da Lei nº 8666/93; CONSIDERANDO as despesas de locação de veículo sem contrato e sem procedimento licitatório, a título de Verbas de Gabinete, no montante de R$ 117.600,00, pagos à empresa Alvanira Mônica da Silva - Locadora Silva, cuja existência não foi comprovada; CONSIDERANDO os indícios de fraudes, cometidas na realização de despesas com locação de veículos, através dos Gabinetes de Vereadores da Câmara Municipal da Escada; CONSIDERANDO que a aquisição de material de expediente refere-se, em sua grande maioria, aos serviços de informes publicitários e jornais dos vereadores, não se encontrando presente o interesse público, cujo montante foi de R$ 7.472,00; CONSIDERANDO que os fatos acima relacionados caracterizam improbidade administrativa; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII, § 3º, c/c o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, letras “a”, “b” e “c”, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Julgar IRREGULAR a documentação analisada, relativa às Verbas de Gabinete da Câmara Municipal da Escada, referente às despesas realizadas no exercício financeiro de 2001, determinando ao Ordenador de Despesas, Sr.
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