Nas eleições de 2010, a Justiça Eleitoral acusou Mendonça de carreata irregular.
Foto: Câmara dos Deputados O Supremo Tribunal Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal e rejeitou a denúncia contra o deputado federal, Mendonça Filho (DEM), segundo a qual, o parlamentar teria cometido crime eleitoral ao fazer uma suposta carreata no bairro do Ibura, no dia da eleição, em 2010. “A atipicidade da conduta revela que o fato, evidentemente, não constitui crime, motivo pelo qual, defiro o pedido formulado pelo Procurador Geral da República e rejeito a denúncia”, decidiu o ministro relator Ricardo Lewandowski.
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