Decisão Liminar em 18/08/2014 - AC Nº 128560 Desembargador Eleitoral José Ivo de Paula Guimarães DECISÃO LIMINAR Trata-se de Ação Cautelar, com pedido liminar, com fulcro nos art. 5º, X e XXVIII, “a” , da Constituição Federal; art. 20 do Código Civil; e art. 54 da lei n. 9.504/97, com objetivo de “que os requeridos, partidos e coligações partidárias, se abstenham de utilizar, sem autorização expressa dos requerentes, familiares de Eduardo Campos, toda e qualquer veiculação da sua imagem, nome, voz e demais valores inerentes à sua personalidade, sobretudo se relativo a apoio a candidatos que não eram por ele apoiados, sob pena de condenação em crime de desobediência e incidência de multa” .
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