União é condenada a excluir de edital de processo seletivo cláusula que prevê endereço como critério de preferência
Atendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, a Justiça Federal condenou a União a excluir o local de residência dos candidatos como critério de preferência para preenchimento de vagas no processo seletivo de admissão aos Cursos de Formação de Aquaviários (promovido pela Marinha). ...