Por Charbel Maroun, do Partido Novo, em artigo enviado ao blog O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto alterando as regras para a obtenção da posse de armas, trazendo à tona a questão do direito de legítima defesa do cidadão. É intrínseco ao ser humano o direito fundamental de autodefesa e o Brasil reconhece isso na Constituição, que, dentre outros, garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade e no Código Penal quando garante o direito à legítima defesa para que o indivíduo possa repelir agressão a direito seu ou de outrem.
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