Estado reclama de abuso do direito de greve no IML e concorda que não pode pedir ilegalidade
Na ação movida contra a associação dos médicos legistas: O direito de greve (e aqui pautado unicamente em questões pecuniárias) não pode se sobrepor ao interesse público A coletividade não pode ter seus interesses sacrificados em virtude de dissensões entre determinada categoria de servidores e o Poder Público, ainda mais quando foi concedido significativo aumento de remuneração, como apontado em linhas pretéritas. ...