O Procurador Geral de Justiça, Paulo Varejão, tendo em vista as inconseqüentes declarações prestadas pelo senhor Jayme Asfora, em Assembléia dos Sindicatos dos Médicos de PE, atacando a imagem do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), dos seus membros e servidores, bem como da sua pessoa, vem pela presente esclarecer: Ante o que estabelece o art. 5º combinado com os arts. 127 e 129, II, da C.F./88, que prescrevem a inviolabilidade do direito à vida e ao Ministério Público a sua defesa, bem como à ameaça a este direito, notadamente da parcela mais carente da população, provocada por pedido de exoneração em massa de médicos pertencentes à rede pública de saúde estadual, procurou juntamente com o Ministério Público do Trabalho, mediar uma solução negociada para o conflito, antes da verificação de óbitos que poderiam resultar do movimento demissionário.
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