No Diário Oficial desta sexta-feira: PROMOTORIAS DE JUSTIÇA 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA - PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Representante infra-assinado, com exercício junto à 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na promoção e defesa dos direitos humanos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais – especialmente com fulcro nos Arts. 129, II, e 226, §8º, da Constituição Federal; Art. 5º, Parágrafo único, IV, da Lei Complementar nº12/94, atualizada pela Lei Complementar nº21/98; e Art. 32 e seguintes da Resolução RES-CSMP nº.002/08: CONSIDERANDO que tramita na 7ª Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº. 09001-1/7, que versa sobre possíveis irregularidades/inadequações no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Pernambuco - CFSd/PM 2009; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se compatibilizar o clamor social por segurança pública com a adequada formação dos policiais militares, notadamente no que concerne à carga-horária, conteúdos desenvolvidos e modelo do estágio profissional no referido curso; CONSIDERANDO que a curta duração do curso, as condições que foram desenvolvidas as atividades e a forma que tem sido levado a cabo o estágio indicam a urgência na complementação de disciplinas e conteúdos faltantes e/ou deficitários; CONSIDERANDO o não acatamento, por parte da Secretaria de Defesa Social/SDS, da RECOMENDAÇÃO Nº. 001/2009, expedida por esta Promotoria de Justiça, conforme publicação no D.O.E do dia 16.07.09; CONSIDERANDO a flagrante incongruência de grande parte dos locais do interior do Estado onde está sendo realizado o estágio, se cotejados com o documento da SDS intitulado “Informe Mensal da Conjuntura Criminal em Pernambuco”, disponível no site www.sds.gov.br, que serve de orientação às ações do Plano Estadual de Segurança Pública – “Pacto pela Vida”; CONSIDERANDO o fundado receio — respaldado em episódios amplamente divulgados na mídia local que evidenciam algumas atuações desastrosas por parte da PMPE — de que a manutenção e reprodução do atual modelo de formação de soldados, incluindo o período de estágio, poderá resultar em sérios prejuízos para a sociedade, no tocante à qualidade do policiamento ostensivo a ser prestado pelos novos policiais militares; CONSIDERANDO que o direito à segurança pública deve, por parte do Estado de Pernambuco, ser assegurado à população - com qualidade - consoante dispõe o Art.144 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, na condição de defensor dos direitos humanos, da ordem jurídica e do regime democrático, zelar pelo funcionamento adequado dos serviços públicos relevantes e em particular pela garantia do direito à segurança pública; CONSIDERANDO, por derradeiro, ser a Audiência Pública instrumento oportuno ao Ministério Público para melhor se instruir, com a colaboração da sociedade civil organizada, acerca da qualidade da prestação da segurança pública por parte da PMPE.
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